DECRETO N. 7.785, DE 7 DE ABRIL DE 1976

Vincula a SETASA - Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo S/A, à Secretaria do Interior

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 4.° do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a SETASA - Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo Sociedade Anônima - vinculada à Secretaria do Interior.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador