DECRETO N. 7.782, DE 7 DE ABRIL DE 1976

Altera a redação do parágrafo único do Artigo 2.º Decreto n. 7.711, de 19 de março de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo 2.º do Decreto n. 7.711, de 19 de março de 1976, passa a ter a seguinte redação:
«Parágrafo único - Os servidores exercerão o direito de opção do acordo com normas estabelecidas no Regulamento de Pessoal da CEESP, aprovado em Reunião da Diretoria de 10 de março de 1976, e sua alteração aprovada pela mesma Diretoria na Reunião de 31 de março de 1976.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na mesma data, em que se iniciar a do referido Decreto n. 7.711, de 19 de março de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador