DECRETO N. 7.771, DE 5 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Encarregado de Setor (Oficina), PE-II, referência 16, o enquadramento como Pintor, PE-III, referência 10, dado ao cargo de Artifice de Obras, referência 34, ocupado por Antonio Zanotti, pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, a cargos do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador