DECRETO N. 7.769, DE 05 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes - Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal, n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 2.084,00m2 (dois mil, e oitenta e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi-Guaçu, comarca de Mogi-Guaçu, necessário à FEPASA para a construção da Variante Guedes - Mato Seco, imóvel este que consta pertencer a José Romão Oliveira da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4953|201 e memonal descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 65,20 m a esquerda do Km 97 +239,80m do eixo locado, seguem- 62,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 59,30m a esquerda ao Km 97 +302,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 16.35m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 45,00m a esquerda do Km 97 +294,10m dc eixo locado, confrontando com a FEPASA; 66,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 45.00m a esquerda do Km 97 + 227,90m do e.xo locado, confrontando com a FEPASA; 23.45m em reta pela cerca divisa, confrontando com José Luiz da Silva até o ponto (A) de partida. Área Suplementar 'B'
- Partindo do ponto (E) que dista 25,00m a direita do Km 97+185,20m do eixo locado, seguem: 72,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m a direita do Km 97 +257,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA: 14,75m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 38,00m a direita do Km 97 + 250,50m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 73,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 38,00m a direita do Km 97 +177,00m do eixo locado, controntando com o proprietário; 15,35m em reta pela cerca divisa, confrontando com José Luiz da Silva até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador