DECRETO N. 7.769, DE 05 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca
de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes - Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal, n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 2.084,00m2 (dois mil, e
oitenta e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado
no município de Mogi-Guaçu, comarca de Mogi-Guaçu,
necessário à FEPASA para a construção da
Variante Guedes - Mato Seco, imóvel este que consta pertencer a
José Romão Oliveira da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 4953|201 e
memonal descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
a saber: Limites e Confrontações - Área
Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 65,20 m a esquerda do
Km 97 +239,80m do eixo locado, seguem- 62,50m em reta pela faixa divisa
até o ponto (B) que dista 59,30m a esquerda ao Km 97 +302,00m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 16.35m em reta
pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 45,00m a esquerda do
Km 97 +294,10m dc eixo locado, confrontando com a FEPASA; 66,20m em
reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 45.00m a
esquerda do Km 97 + 227,90m do e.xo locado, confrontando com a FEPASA;
23.45m em reta pela cerca divisa, confrontando com José Luiz da
Silva até o ponto (A) de partida. Área Suplementar 'B'
- Partindo do ponto (E) que dista 25,00m a direita do Km 97+185,20m do
eixo locado, seguem: 72,30m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 25,00m a direita do Km 97 +257,50m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA: 14,75m em reta pela cerca divisa até
o ponto (G) que dista 38,00m a direita do Km 97 + 250,50m do eixo
locado confrontando com a FEPASA; 73,50m em reta pela faixa divisa
até o ponto (H) que dista 38,00m a direita do Km 97 +177,00m do
eixo locado, controntando com o proprietário; 15,35m em reta
pela cerca divisa, confrontando com José Luiz da Silva
até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador