Retificação 

DECRETO N. 7.763, DE 5 DE ABRIL DE 1976

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 1.° do Decreto n. 979, de 23 de janeiro de de 1973  

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescido ao Artigo 1° do Decreto n. 979, de 23 de janeiro de 1973, parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O impresso Controle de Tráfego dos Veículos pela "folha de continuação", conforme modelo anexo, parte integrante deste decreto".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães, Secretário do Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antanio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Publica
Mário de Moiraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negocios Metropolitanos
Ismael Meneses Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador