DECRETO N. 7.754, DE 1.º DE ABRIL DE 1976

Transfere a vinculação da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e 
Considerando que a COSESP, no desenvolvimento de suas atividades fins, promove. também, aplicações de suas disponibilidades no mercado de capitais, dando assim atendimento às recomendações do Governo Federal; 
Considerando que as aplicações desses recursos devem ser orientadas e coordenadas de conformidade com a politica crediticia e financeira do Governo; 
Considerando que essa orientação deve decorrer de medidas estabelecidas pelos órgãos competentes de coordenação financeira do Estado, o que, justifica vinculação mais racional da empresa, 
Decreta:
Artigo 1.º - A Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (COSEJSP), passa a vincular-se à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso I do Artigo 3.º e a alínea "b" do inciso II, do Artigo 4.º, do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975.
Palacio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Maluly Netto, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador