DECRETO N. 7.754, DE 1.º DE ABRIL DE 1976
Transfere a vinculação da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro
de 1967, e
Considerando que a COSESP, no desenvolvimento de suas atividades fins,
promove. também, aplicações de suas
disponibilidades no mercado de capitais, dando assim atendimento
às recomendações do Governo Federal;
Considerando que as aplicações desses recursos devem ser
orientadas e coordenadas de conformidade com a politica crediticia e
financeira do Governo;
Considerando que essa orientação deve decorrer de medidas
estabelecidas pelos órgãos competentes de
coordenação financeira do Estado, o que, justifica
vinculação mais racional da empresa,
Decreta:
Artigo 1.º - A Companhia de Seguros do Estado de São
Paulo (COSEJSP), passa a vincular-se à Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados o inciso I do
Artigo 3.º e a alínea "b" do inciso II, do Artigo
4.º, do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975.
Palacio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Maluly Netto, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador