DECRETO N. 7.739, DE 29 DE MARÇO DE 1976

Dispõe sobre concessão da Via Anhanguera a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a exploração industrial de determinadas rodovias, segundo os metodos da empresa privada, tem-se revelado vantajosa ao serviço público;
Considerando que, em virtude de demanda de tráfego e da importância de que se reveste no cenário da economia do Estado e do País, a Via Anhanguera reclama tratamento especial;
Considerando que à DERSA, como órgão rodoviário, compete construir, pavimentar, ampliar, introduzir melhoramentos e cuidar, permanentemente, da operação e conservação das rodovias que forem submetidas à sua jurisdição administrativa, bem como exercer, nas rodovias abrangidas pela concessão alem de outras atividades úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades todos os poderes implicito, e explicito, com os respectivos direitos e obrigações inclusive o poder de policia administrativa, inerente e por isso necessário ao bom desempenho dos serviços concedidos;
Considerando que, nos termos do Decreto n. 4.355, de 27 de agosto de 1974, foi outorgada à DERSA concessão para exploração industrial da Via Norte, a ser construida, na forma que melhor atender à Administração, para interligar São Paulo e o município de Campinas;
Considerando a conveniência de se constituir, à semelhança do Sistema Rodoviário Anchieta-Imigrantes e pelas peculiaridades que apresenta o Sistema Rodoviário Via Anhanguera-Via Norte;
Considerando os estudos realizados pela DERSA e o pronunciamento favorável da Secretária dos Transportes;
Considerando, por último, o que dispõe o Decreto-Lei n. 5, de 6 de março de 1969, alterado pela Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica outorgada à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, concessão para exploração industrial, nos termos dos Artigos 68, 69 e 70 da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e do Decreto-Lei n. 5, de 6 de março de 1969, alterado pela Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972, do uso da Via Anhanguera, no trecho compreendido entre a estaca inicial e o Km 110, inclusive.
Artigo 2.° - O DER manterdá contatos e entendimentos diretos com a DERSA a fim de lhe transmitir os projetos técnicos, plantas, estudos, levantamentos, memoriais e demais elementos ligados à concessão de modo a permitir à concessionária, 90 (noventa) dias após a data da publicação do presente decreto tomar posse e assumir a jurisdição admmistrativa do trecho da Via Anhanguera a que se refere o Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Continuarão sob a responsabilidade direta e exclusiva do DER todos os pagamentos e mdenizações ligados a atos ou fatos anteriores à data em que a DERSA tomar posse e assumir a jurisdição administrativa do trecho da Via Anhanguera referido neste decreto.
Artigo 4.° - As disposições do Decreto n. 52.669, de 3 de março de 1971, aplicam-se, no que couber, as rodovias e obras de tipo viário ou rodoviário submetidas à jurisdição administrativa da DERSA.
Artigo 5.° - Fica a DERSA autorizada a cobrar pedágio dos usuários da Via Anhanguera, no trecho de que trata o Artigo 1.°.
Artigo 6.° - Na execução do serviço público estadual objeto do presente decreto, observar-se-ão, tambem, no que couber, os termos do contrato de concessão n. 2.288, de 30 de setembro de 1969. constante do processo n. 133.281-DER-69.
Parágrafo único - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste decreto, a Secretaria dos Transportes, à vista da legislação estadual especifica promoverá a atualização dos termos do contrato de concessão referido neste artigo, cuja minuta submeterá à aprovação do Governador do Estado.
Artigo 7.º - Fica a DERSA autorizada a promover, às suas expensas, as desapropriações dos imóveis e bens necessários as obras e serviços decorrentes do presente decreto, previamente declarados de utilidade pública pelo Governador do Estado.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador