DECRETO N. 7.731, DE 23 DE MARÇO DE 1976

Dispõe sobre a utilização de próprios do Estado, sob a administração do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É proibida a utilização, quer gratuita quer com vantagens de qualquer natureza, ressalvados os casos previstos neste decreto, de serviços a dependências sob a administração do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST nas Estâncias Balneárias, Climáticas e Hidrominerais do Estado.
Parágrafo único - Exceções ao disposto neste artigo, em casos de interesse excepcional, devidamente comprovados, poderão ser autorizadas pelo Secretário de Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - Os servidores públicos estaduais de qualquer categorias, e seus dependentes registrados nos seus assentamentos, gozarão de desconto nas diárias dos hotéis explorados pelo FUMEST, de 15% (quinze por cento) nas épocas de temporada e de 30% (trinta por cento) no período normal.
Artigo 3.º - O Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, através dos seus órgãos competentes, fiscalizará o fiel cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4.º - A desobediência aos termos deste decreto será considerada falta grave para o fim de responsabilização dos infratores.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado, expressamente, o Decreto sem número, de 9 de novembro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador