DECRETO N. 7.687, DE 16 DE MARÇO DE 1976

Cria vagas de Capitão PM e Segundo Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados no Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto n. 5.639, de 19 de fevereiro de 1975, 1 (um) posto, de Capitão PM e 23 (vinte e tres) de Segundo Tenente PM.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1976.
PAULC EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governaaor