DECRETO N. 7.680, DE 11 DE MARÇO DE 1976

Dá nova redação aos Artigos 58 e 59 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969, dispondo sobre o Conselho Consultivo Regional do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 58 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 969 com a alteração efetuada pelo Artigo 16 do Decreto n. 3.254, de 23 de janeiro de 1974 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 58 - O Conselho Consultivo Regional da Grande São Paulo será de nomeação pelo Secretário de Estado da Saúde e composto por:
I - Diretor do Departamento que será seu Presidente;
II - Diretores das Divisões São Paulo-Centro, São Paulo-Leste, São Paulo-Sudeste e São Paulo-Norte-Oeste;
III - Representante da Secretaria de Obras e Meio Ambiente;
IV - Representante da Secretaria da Educação;
V - Representante da Secretaria da Promoção Social;
VI - Representante da Secretaria da Economia e Planejamento;
VII - Representante da Secretaria dos Negócios Metropolitanos;
VIII - Representante da Prefeitura Municipal de São Paulo;
IX - Representante eleito pelas Prefeituras compreendidas na Divisão São Paulo-Leste;
X - Representante eleito pelas Prefeituras compreendidas na Divisão São Paulo-Sudeste;
XI - Representante eleito pelas Prefeituras compreendidas na Divisão São Paulo-Norte-Oeste;
XII - Representante eleito pelo Instituto Nacional de Previdência Social.
Artigo 2.° - O Artigo 59 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 59 - Os representantes e respectivos suplentes serão indicados:
I - pelos respectivos Secretários de Estado, os referidos nos incisos III a VII;
II - pelo Prefeito Municipal de São Paulo, o referido no inciso VIII;
III - pelos Prefeitos dos demais municípios das áreeas de cada uma das Divisões referidas nos incisos IX a XI;
IV - pelo órgão dirigente do Instituto Nacional da Previdência Social no Estado de São Paulo o referido no inciso XII .
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 16 do Decreto n. 3.254 de 23 de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos do Governador