DECRETO N. 7.663, DE 10 DE MARÇO DE 1976
Altera o orçamento vigente instituído pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e Decreto n.
7.347, de 23 de dezembro de 1975, nos termos do Artigo 89, da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e Lei n. 952, de 30 de janeiro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência da criação da Universidade Estadual
Paulista "Julio de Mesquita Filho", ficam alterados os Demonstrativo da
Despesa da Unidade Orçamentária por Categoria de Programação,
Demonstrativo da Despesa do Estado Discriminada a Nível de Subprograma,
Demonstrativo da Despesa do Estado a Nível de Subprograma Segundo a
Categoria Econômica e o Demonstrativo da Unidade Orçamentária
Discriminada por Elemento, aprovados pela Lei n. 865, de 12 de dezembro
de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a Discriminação da Despesa a Nível de Subelemento a o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica, estabelecidas no Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
JUSTIFICATIVA
Face ao que dispõe o Artigo 18, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de
1976, providenciamos a transferência de saldos das dotações
orçamentárias dos Institutos Isolados de Ensino do Estado e da
Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 1976.
Palácio
dos Bandeirantes 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador