DECRETO N. 7.658, DE 9 DE MARÇO DE 1976

Altera o orçamento vigente constituído pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 5.717, de 30 de janeiro de 1967 e do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência do disposto no Decreto n. 7.510, de 29 d ejaneiro de 1976 e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 ficam incluídas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas no montante de Cr$ 6.376.434.567,42 (seis bilhões, trezentos e setenta e seis milhões quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e quarenta e dois centavos):



Artigo 2.º - Para atender às inclusões de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:






Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa doestado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1976.
Palácio dos bandeirantes, 9 de maço de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 d emarço de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                           DECRETO N. 7.658, DE 9 DE MARÇO DE 1976

                                      Altera o orçamento vigente constituído pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, nos                                                                        termos do Artigo 89, da Lei n. 5.717, de 30 de janeiro de 1967 e do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976

Retificação
Artigo 1.° -
em Discriminação da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão. 88 - Secretaria da Educação
Unidade Orçamentária: 07 - Coordenadoria do Ensino do Interior
Classificação Econômica - Especificação - Elemento
Onde se lê 3.1.4.0 - Encargos Diversos - 86.503.60,16
Leia-se: 3.1.4.0 - Encargos Diversos - 86.503.160,16
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica
Leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2.° -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica
Órgão 08 Secretaria da Educação
Unidade Orçamentária: 01 Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL
Onde se lê: TOTAL 9.557.8 3
Leia-se. TOTAL 9.557 836,03
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica
Órgão: 08 Secretaria da Educação
Unidade Orçamentária: 05 Coordenadoria do Ensino Técnico
Especificação - Total
Onde se lê: Ensinoo de Segundo Grau 523.844,1 8
Leia-se: Ensino de Segundo Grau 523.844.169,98