DECRETO N. 7.655, DE 9 DE MARÇO DE 1976

Altera a redação do Artigo 1.º do Decreto n. 6.945, de 31 de outubro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1.º do Decreto n. 6.945, de 31 de outubro de 1975:
"Artigo 1.º - Fica incluida no anexo II do Decreto n. 5.559, de 28 de janeiro de 1975, entre as habilitações profissionais exigíveis para provimento dos cargos correspondentes as unidades denominadas Divisão ou Serviço de Finanças e Divisão ou Serviço de Arrecadação, a de advogado".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho. Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Enio Viegas Monteiro Lima, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Gilberto Ribeiro Ratto, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador