DECRETO N. 7.641, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976

Dá enquadramento a uma função de Artífice e suprime do Decreto n. 52.563, de 19 de novembro de 1970 a função que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A função de Artífice referência 22, exercida por Silvio de Oliveira, fica enquadrada como Almoxarife, referência 14, nos termos do Artigo 10 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970
Artigo 2.° - Fica suprimido do Decreto n. 52.563, de 19 de novembro de 1970, Anexo II, Faixa III, o enquadramento da função de Técnico de Planejamento, referência 44, como Escriturário (Nivel II), referência 14.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador