DECRETO N. 7.640, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Credencia representantes do
Governo do Estado de São Paulo para participarem dos atos de
constituição e de subscrição do capital social do
Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A - I.P.T.
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam credenciados, como representantes do Governo
do Estado de São Paulo, para participarem dos atos de constituição e de
subscrição do capital social do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do
Estado de São Paulo S.A. - I.P.T , os Senhores Secretários de Estado da
Fazenda, de Economia e Planejamento e da Cultura, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.° - A subscrição do capital socia ora autorizada está
limitada ao montante referido no Artigo 4.° da Lei n. 896, de 17 de
dezembro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
7 503 de 28 de Janeiro de 1976
Palacio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Luiz Goncaives Ferreira, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador