DECRETO N. 7.639, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976

Classifica o Conselho Técnico da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, 
para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto-lei n. 152, de 18 de setembro de 1969, o Conselho Técnico da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, fica classificado no Grupo "B" de acordo com o Artigo 1.° do Decreto-lei n. 162, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 2.° - A gratificação devida aos integrantes do Conselho Técnico da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, por sessão a que comparecerem será calculada a razão de 12% (doze por cento) do valor da referência "20" da escala criada pelo Decreto-lei Complementar n.° 11 de 2 de março de 1970
Artigo 3.° - O limite de sessões remuneradas não excederá a 9 (nove) mensais.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIC MARTINS
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador