DECRETO N. 7.639, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Classifica o Conselho Técnico da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,
para
efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de arbitramento da gratificação a que
se refere o Decreto-lei n. 152, de 18 de setembro de 1969, o Conselho
Técnico da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, fica classificado no Grupo "B" de acordo com o Artigo 1.° do
Decreto-lei n. 162, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 2.° - A gratificação devida aos integrantes do Conselho
Técnico da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, por sessão a que comparecerem será calculada a razão de 12%
(doze por cento) do valor da referência "20" da escala criada pelo
Decreto-lei Complementar n.° 11 de 2 de março de 1970
Artigo 3.° - O limite de sessões remuneradas não excederá a 9 (nove) mensais.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIC MARTINS
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador