DECRETO N. 7.621, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre o Serviço de Ensino pelas Empresas (SEPE), da Secretaria de Estado da Educação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o Artigo 16, do Decreto Federal n. 76.923, de 26 de dezembro de 1975;
Considerando que, em decorrência desse dispositivo legal, deverá, o órgão competente da Secretaria da Educação, prosseguir no desempenho das atribuições referentes ao salário educação dos empregados. neste exercício de 1976. até  sua regularização final;
Considerando a necessidade de dar apoio legal ao remanescente dessas atribuições nos exercícios vencidos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica mantido, até 30 de junho de 1977, subordinado à Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional da Secretaria da Educação, o Serviço de Ensino pelas Empresas (SEPE), criado pelo Artigo 6.°, inciso VI do Decreto n. 52.324, de 1.º de dezemoro de 1969, com uma diretoria e duas Equipes Técnicas.
Artigo 2.° - A partir do prazo previsto no artigo anterior, as providências para fins de cobrança executiva das empresas que se encontrarem em débito, passarão a ser efetuadas pela Consultoria Juridica da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 3.º - As empresas que deixaram de cumprir as obrigações definidas no Decreto n. 47.432, de 27 de dezembro de 1966, deverão, até 31 de dezembro de 1976, regularizar a sua situação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador