DECRETO N. 7.583, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976
Fixa valores de níveis para os cargos da USP que especifica, e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Decreto n. 1.233, de 8 de março de 1973, passa a ter a sua redação alterada, na seguinte conformidade:
I - o Artigo 14 fica assim redigido:
"Artigo 14 - Os cargos de Nível Universitário lotados em instituições
de pesquisa da Universidade de São Paulo, cujos ocupantes devem
desenvolver atividades específicas de investigação científica, no
Regime de Tempo Integral, instituido pela Lei n. 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, ficam com a denominação acrescida da expressão
Pesquisador Científico.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, nas
mesmas condições, aos extranumerários."
II - o Artigo 15 fica assim redigido:
"Artigo 15 - Os cargos de encarregatura e chefia a que se subordinam os
Pesquisadores Científicos referidos no artigo anterior ficam igualmente
acrescidos da expressão Pesquisador Científico".
Artigo 2.° - Para os titulares dos cargos do quadro da
Universidade de São Paulo abrangidos pelos Artigos 14 e 15 do Decreto
n. 1.233, de 8 de março de 1973, com a redação alterada pelo Artigo 1.°
deste decreto, os valores dos níveis I, II, III e IV passam a ser,
respectivamente, de Cr$ 2.136,00 (dois mil, cento e trinta e seis
cruzeiros) Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), Cr$ 4.000,00
(quatro mil cruzeiros) e Cr$ 4.200.00 (quatro mil e duzentos
cruzeiros), observado o disposto no § 3.° do Artigo 10 da Lei
Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores extranumerários.
Artigo 3.° - Para os funcionários postos em disponibilidade e
para os aposentados em cargos ou funções abrangidos pelo Artigo 2.°
deste decreto, o valor do Nível I, a eles atribuidos, passa a ser o
fixado nesse mesmo artigo.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto,
serão atendidas mediante dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação , retroagindo seus efeitos a 14 de
março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador