DECRETO N. 7.583, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Fixa valores de níveis para os cargos da USP que especifica, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Decreto n. 1.233, de 8 de março de 1973, passa a ter a sua redação alterada, na seguinte conformidade:
I - o Artigo 14 fica assim redigido:
"Artigo 14 - Os cargos de Nível Universitário lotados em instituições de pesquisa da Universidade de São Paulo, cujos ocupantes devem desenvolver atividades específicas de investigação científica, no Regime de Tempo Integral, instituido pela Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, ficam com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Científico. 
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas condições, aos extranumerários."
II - o Artigo 15 fica assim redigido:
"Artigo 15 - Os cargos de encarregatura e chefia a que se subordinam os Pesquisadores Científicos referidos no artigo anterior ficam igualmente acrescidos da expressão Pesquisador Científico".
Artigo 2.° - Para os titulares dos cargos do quadro da Universidade de São Paulo abrangidos pelos Artigos 14 e 15 do Decreto n. 1.233, de 8 de março de 1973, com a redação alterada pelo Artigo 1.° deste decreto, os valores dos níveis I, II, III e IV passam a ser, respectivamente, de Cr$ 2.136,00 (dois mil, cento e trinta e seis cruzeiros) Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e Cr$ 4.200.00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), observado o disposto no § 3.° do Artigo 10 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972. 
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores extranumerários. 
Artigo 3.° - Para os funcionários postos em disponibilidade e para os aposentados em cargos ou funções abrangidos pelo Artigo 2.° deste decreto, o valor do Nível I, a eles atribuidos, passa a ser o fixado nesse mesmo artigo.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, serão atendidas mediante dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 14 de março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos   do Governador