DECRETO N. 7.574, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito especial nos termos do Artigo 1.°, do Decreto-Lei n. 181, de 31 de dezembro de 1969

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 1.°, do Decreto-Lei n. 181, de 31 de dezembro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Administração, um crédito especial no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), para constituição de fundos rotativos. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito especial tem por fundamento o Artigo 1.°, do Decreto-lei n. 181, de 31-12-69, destinado especificamente a Coordenadoria da Administração de Material, a fim de ser utilizado pela Comissão Central de Compras do Estado, na formação de estoques centrais e setoriais de materiais considerados de uso comum, para fornecimento ás repartições da administração direta do Estado.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretana da Fazenda está autonzada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecída pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1976. 
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Subst.ª da Divisão de Atos do Governador