DECRETO N. 7.566, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976

Da nova redação ao § 4.º do Artigo 8.º do Decreto n. 52.674 de 4 de março de 1971

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo 4.º do Artigo 8.º do Regulamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 52.674, de 4 de março de 1971 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4.º - No caso de vacância do cargo de Superintendente, caberá ao Governador, mediante indicação do Secretário de Estado da Administração, designar responsável pelo expediente da autarquia até a nomeação de novo Superintendente."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomas:, Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador