DECRETO N. 7.554, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1976

Cria um Setor de Biblioteca na Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada uma Biblioteca junto ao Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - Na designação de servidor para a encarregatura da unidade criada no Artigo 1.º, para efeito de atribuição de «pro labore» previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.166, de 10 de julho de 1968, observar-se-á a seguinte ordem de preferência :
I - Bibliotecário efetivo;
II - Bibliotecário extranumerário;
III - Servidor, efetivo ou extranumerário, possuidor de habilitação profissional para o exercício da função.
Artigo 3.º - Para fins de arbitramento do «pro labore» previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, a unidade criada no Artigo 1.º fica fixada e classificada em nível de Setor Técnico, ref. 22.
Artigo 4.º - Caberá ao Secretário de Estado da Saúde arbitrar o «pro labore» para o servidor que foi ou vier a ser designado para o exercício da função de que trata o artigo anterior, após a verificação, pelo GERA, da efetiva implantação e funcionamento da unidade.
Artigo 5.º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao código 09.03 - elemento econômico 3.1.1.0 do orçamento vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Luís Arrobas Martins - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz - Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.554, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1976

Cria um Setor de Biblioteca na Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ....... ....... ......
Onde se lê: .........da Lei 9.7 7, de 30 de janeiro de 1967.
Leia-se: .................da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Artigo 2.° - Na designação ........................
Onde se lê: ...............para a encarregatura da ..................... criada no Artigo 1.º .....................................
Leia-se: ......................para a encarregatura da unidade criada no Artigo 1.º ... ...