DECRETO N. 7.537, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispões sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento da função de Artífice X, exercida por João Felicio Storni, como Mecânico de Máquinas de Escritório, com salário mensal fixado em Cr$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros), dado pelo Anexo I do Decreto de 10 de março de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal Artífice do Hospital das Clínicas, regido pela legislação trabalhista, fica retificado para Encarregado de Setor (Oficina), com salário mensal de Cr$ 937,50 (novecentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), a partir de 22 de setembro de 1970, com as elevações porcentuais posteriores.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta do orçamento vigente da Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976. 
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador