DECRETO N. 7.526, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976

Dá nova redação ao Artigo 3.º do Decreto n. 6.464, de 28 de julho de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 3.º do Decreto n. 6.464, de 28 de julho de 1975, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º - Observado o disposto no artigo anterior, fica mantida, até ser constituida e implantada a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU - a competência da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - para a outorga e fiscalização das permissões de linhas de transportes coletivos, rodoviários de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Paulo, bem como a fixação das tarifas e demais assuntos que lhes forem relacionados.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretários dos Transportes
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Subst.a da Divisão de Atos do Governador