DECRETO N. 7.519, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1976

Altera as atribuições de Subprocuradorias da Procuradoria Judicial e dispõe sobre forma de distribuição de feitos judiciais afetos às mesmas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Quando o exigir o interesse da Fazenda do Estado, a critério do Procurador Chefe da Procuradoria Judicial, a distribuição de feitos Judiciais as 1.ª. 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Subprocuradorias daquela Procuradoria far-se-á em função da especialização dos Procuradores nelas em exercício, independentemente das regras de correspondência entre Vara e Subprocuradoria, estabelecidas no Decreto n. 1.108, de 20 de fevereiro de 1973. 
Parágrafo único - As Subprocuradorias de que data este artigo fica cometida a atribuição de defender o Estado nas ações que se processem perante as 6.ª e 7.ª Varas Privativas da Fazenda Estadual. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Casa Civil aos 4 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora substituta de Divisão de Atos do Governador