DECRETO N. 7.517, DE 3 FEVEREIRO DE 1976
Cria unidades escolares que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967, e
Considerando as necessidades do ensino, demonstradas na
análise do Projeto de Redistribuição da Rede
Física,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas no município da Capital, as seguintes unidades escolares:
I - no Subdistrito de Santana, a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Peri Alto, para funcionar à rua Um, s|n;
II - no Subdistrito de Tucuruvi, a Escola Estadual de 1.° e
2.° Graus de Vila Sabrina, para funcionar à Av. João
S. Castro, s|n;
III - no Subdistrito do Butantã:
a) a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Arpoador;
b) a Escola estadual de 1.° Grau da Vila Morse.
IV - no Subdistrito de Campo Limpo:
a) a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Mitsutani;
b) a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Fernanda.
V - no Subdistrito de Capela do Socorro:
a) a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim República;
b) a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim Vergueiro;
c) a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Paiolzinho.
VI - no Subdistrito da Santo Amaro:
a) a Escola Estadual de 1.° Grau da Praça da Vitória, localizada à rua «G», n. 28;
b) a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Missionária, localizada à rua São Manoel, s|n.
VII - no Distrito de Itaquera, a Escola Estadual de 1.° Grau da Adutora Rio Claro;
VIII - no Distrito de Perus, a Escola Estadual de 1.° Grau
do Jardim Adelfiori, localizada à Av. Raimundo Pereira
Magalhães;
IX - no Subdistrito da Lap, a Escola Estadual de 1.° e
2.° Graus do Conjunto Residencial Alto da Lapa (B.N.H.), localizada
à Rua Diogenes Ribeiro de Lima, n. 2.001;
X - no Subdistrito de Jaraguá, a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Pirituba, localizada à rua Dois, n.16;
XI - no Subdistrito de Brasilândia:
a) a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim Vista Alegre;
b) a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Penteado;
c) a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Carumbé.
XII - no Subdistrito de Pirituba, a Escola Estadual de 1.° Grau do Recanto Monte Alegre, no Recanto Monte Alegre.
Artigo 2.° - Ficam criadas, nos municípios abaixo indicados, as seguintes unidades escolares:
I - no Município de Agudos , a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Vienense;
II - no Município de Apiaí, a Escola Estadual de
1.° e 2.° Graus de Apiaí, localizada à rua
1.° de Maio, s|n.;
III - no Município de Araraquara, a Escola Estadual de
1.° Grau "Profa. Letícia de Godoy Bueno de Carvalho Lopes",
com sede à Av. Pedro Galeazzi, s|n.° (Jardim das Roseiras);
IV - no Município de Arujá, a Escola Estadual de
1.° Grau de Arujá localizada à rua Olavo Bilac,
s|n.°;
V - no Município de Assis, a Escola Estadual de 1.°
Grau "Profa. Lourdes Pereira", localizada à Travessa Brasil,
s|n.°;
VI - no Município de Auriflama, a 3.ª Escola
Estadual de 1.° Grau de Auriflama, com sede à Praça
Bom Jesus, s|n.°;
VII - no Município de Avaré, a Escola Estadual de
1.° Grau do Bairo Alto, localizada à rua Projetada,
s|n.°;
VIII - no Município de Bariri, a Escola Estadual de 2.° Grau de Bariri;
IX - no Município de Barueri:
a) a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Tupã,
localizada à Av. Brigadeiro Jordão, s|n.o, no Jardim
Tupã;
b) a Escola Estadual de 1.° Grau do Engenho Novo, localozada
à Av. Lourenço Zácaro, s|n.o, na Rodovia Marechal
Rondon, Km.32.
X - no Município de Bragança Paulista, a Escola
Estadual de 1.° Grau de Bragança Paulista, localizada
à rua Júlio Mesquita Filho, s|n.;
XI - no Município de Caieiras, a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Rosina;
XII - no Município de Campinas:
a) a Escola Estadual de 1.° Grau "Santos Dumont", localizada à rua Culto a Ciências, s|n.°;
b) a Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. André Fort", localizada no Jardim Campos Elíseos;
c) a Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Celestino de Campos", localizada na Vila Mimosa;
d) a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Nova Europa;
e) a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Samambala;
f) a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Nogueira;
g) a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Paulicéia;
h) a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional " Perseu Leite de Barros";
i) a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santa Lúcia;
j) a Escola Estadual do Conjunto Habitacional do Bairro Boa Vista;
l) a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Campineiro;
m) a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Morumbi.
XIII - no Município de Caraguatatuba, a Escola Estadual de 1.° Grau de Massaguaçu;
XIV - no Município de Carapicuíba:
a) a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila "Dr. Gustavo Avelino Corre". localizada à rua "E", s|n.°;
b) a 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto
Residencial de Carapicuíba, localizada à Av. Brasil,
s|n.º;
c) a 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Dirce, localizada à Av. Bandeirantes, s/n.º;
d) a Escola Estadual de 1.º Grau da Aldeia de Carapicuíba, na Aldeia de Carapicuíba;
e) a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Creti.
XV - no Município do Cardoso, a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Progresso;
XVI - no Município de Cosmópolis, a Escola
Estadual de 1.º Grau de Cosmópolis, localizada à rua
Monte Castelo, s/n.;
XVII - no Município de Cotia:
a) a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Rio Cotia, localizada no Km 29 da Rodovia Raposo Tavares;
b) a Escola Estadual de 1.º Grau da Fazenda Nascimento, localizada no Bairro das Pedras, Km. 39 da Rodovia Raposo Tavares;
c) a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santa Angela, localizada no Km 21 da Rodovia Raposo Tavares;
d) a Escola Estadual de 1.° Grau do Portão Vermelho, localizada no Km 41 da Rodovia Raposo Tavares;
e) a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Tijuco Preto, no Bairro do Tijuco Preto.
XVIII - no Município de Diadema:
a) a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Conceição, localizada à rua D. Pedro I. s/n.:
b) a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim das Paineiras, localizada a rua Purua. s/n.
XIX - no Município de Dracena, a Escola Estadual de
2.º Grau «Prof. Moacir Simardi» localizada à
Avenida Brasil n.º 1.478;
XX - no Município de Ferraz de Vasconcelos, a Escola
Estadual de 1.° Grau do Jardim São João localizada
à rua Treze s/n.;
XXI - no Município de Guarulhos:
a) a Escola Estadual de 1.° Grau "Torres Tibagi", localizada à rua Miguel Bioadi, 596;
b) a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Bela Vista, localizada à rua Lençóis Paulista 126:
c) a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Flor da Montanha, localizada à rua Marcos Antonio Liotta, s/n.;
d) a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santa Emília localizada à Av. Amélia Martins s/n;
e) a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Palmira, localizada no Km. 12 da Estrada do Cabuçu;
f) a Escola Estadual de 1..º Grau do Parque Uirapurú, localizada à rua Cinco, s/n.;
g) a Escola Estadual de 1.º Grau da Cidade Soimco, localizada na cidade Soimco, s/n.;
h) a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Presidente Dutra localizada à rua 99, s/n.
XXII - no Município de Indiaporã, a 2.ª Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus de Indiaporã;
XXIII - no Município de Itapeva, a Escola Estadual de
1.º Grau do Bairro de Vila Nova, localizada à rua
Cafelândia, 55;
XXIV - no Município de Itapira, a Escola Estadual de
1.° Grau "Prof. João Simões" localizada a rua
Vitória Coppo, s/n.;
XXV - no Município de Itápolis, a Escola Estadual
de 2.° Grau "Dr. Antonio Moraes Barros", com sede a Av. Prudente de
Moraes, s/n.;
XXVI - no Município de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual
de 1.º Grau do Jardim Belmonte, localizada à rua
Jundiaí n.º 90;
XXVII - no Município de Itatiba:
a) a Escola Estadual de 1.° Grau de Itatiba, localizada à rua Herculano Pupo Nogueira, 282;
b) a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Engenho.
XXVIII -
no Município de Jaboticabal, a Escola Estadual de 1.º Grau
"Afonso Tódaro", com sede a rua D. Pedro II, s/n., (Bairro do
Barreiro);
XXIX - no Município de Jacupiranga, a Escola Estadual de 1.° Grau de Cajatí;
XXX - no Município de Jandira:
a) a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Lindomar, localizada à Av. Costa e Silva, s/n.;
b) a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Santo Antonio, localizada à rua Javaés. s/n.
XXXI - no Município de Jundiaí, a Escola Estadual
de 1.º Grau "Prof. José Feliciano de Oliveira", (Jardim
Tamoio);
XXXII - no Município de Juquiá, a Escola Estadual
de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Sanches, localizada na Vila
Sanches, s|n.;
XXXIII - no Município de Limeira, a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Brasil;
XXXIV - no Município de Mauá:
a) a 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Zaira, localizada à rua Luis Marcolino, s|n.;
b) a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Primavera, localizada à rua das Violetas, 171.
XXXV - no Município de Ourinhos, a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Sândano;
XXXVI - no Município de Pindamonhangaba, a Escola Estadual de 1.º Grau de Pindamonhangaba;
XXXVII - no Município de Piracicaba, a Escola Estadual de
1.º Grau "Prof.ª. Catarina Casale Padovani", localizada
à rua Virgilio Lopes Fagundes, s|n.;
XXXVIII - no Município de Presidente Prudente, a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Monte Alto;
XXXIX - no Município de Registro, a Escola Estadual de
1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Guarapiranga, localizada no
Bairro de Guarapiranga;
XL - no Município de Ribeirão Preto:
a) a Escola Estadual de 1.º Grau "Dr. Edgardo Cajado", com sede à rua Pará, n. 109;
b) a Escola Estadual de 1.º Grau "Francisco Bonfim", com sede à rua Paranaguá, n. 1.011;
c) a Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Cid de Oliveira Leite", com sede à rua Itararé, s|n.
XLI - no Município de Rio Claro, a Escola Estadual de
1.º Grau "Prof. Antonio Sebastião da Silva", localizada
à rua "M" 17, s|n.º;
XLII - no Município de Santa Barbara D'Oeste:
a) a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Mollom, localizada à rua do Cobre, s|n.;
b) a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Europa.
XXIII - no Município de Santo André:
a) a Escola Estadual de 2.º Grau "Prof. Nicolau Moraes
Barros" localizada à rua Hatsuer Motomura, s|n.º no Bairro
Silveira;
b) a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Cristina,
localizada à rua Albion, s|n.º no Jardim do Estádio;
c) a Escola Estadual da Vila Suíça, localizada à rua Galileia, s|n.º na Vila Suíça.
XLIV - no Município de São Bernardo do Campo, a
Escola Estadual de 1.º Grau da Vila São José,
localizada a rua Augusto Galle, s|n.;
XLV - no Município de São José dos Campos:
a) a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ismênia;
b) a Escola Estadual de 1.º Grau do Vale do Sol;
c) a Escola Estadual de 1.º Grau de São José dos Campos;
d) a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Paraíso.
XLVI - no Município de São José do Rio
Preto, a Escola Estadual de 1.º Grau "Profª. Lydia
Sanfelice", localizada no Jardim dos Gomes;
XLVII - no Município de Sorocaba:
a) a Escola Estadual de 1.º Grau "Prof, José Reginato", localizada no Jardim Simus;
b) a Escola Estadual de 1.º Grau "Antonio Miguel Pereira Júnior", localizada na Vila Central Parque;
c) a Escola Estadual de 1.º Grau "Profª. Ossis Salvestrini Mendes", localizada no Jardim Brasilândia.
XLVIII - no Município de Suzano, a Escola Estadual de
1.º Grau "Prof. Carlos Molteni", localizada à rua Adhemar
de Barros, s|n.;
XLIX - no Município de Taboão da Serra:
a) a Escola Estadual de 1.º Grau da Cidade Intercap. localizada à rua Guanabara, 200;
b) a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São Judas Tadeu, localizada à Av. Marginal, s|n.º;
c) a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Salete, no Jardim Salete;
d) a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Helena, localizada à rua Rosalina Schultz, s|n.
L - no Município de Tupã, a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Ibirapuera;
LI - no Município de Votuporanga, a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila das Paineiras.
Artigo 3.° - A Secretaria da Educação
tomará as providências necessárias à
instalação e ao funcionamento, no corrente ano letivo.
das unidades escolares ora criadas.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz - Diretora Substa. da Divisão de Atos do Governador