DECRETO N. 7.513, DE 30 DE JANEIRO DE 1976
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos
do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a
seguinte redação os Artigos 50 e 52 do Decreto
n. 5.979, de 14 de abril de 1975:
«Artigo
50 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Delegacia Geral de
Polícia:
I - Administração da
Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia da Grande São Paulo;
III - Delegacia Regional de Polícia do
Litoral;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia de São Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de Polícia do
Vale do Paraíba;
VI - Delegacia Regional de Polícia de
Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de
Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de
Ribeirão Preto;
IX
- Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de
São josé do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de
Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de
Presidente Prudente;
XIII - Departamento Estadual de
Investigações Criminais,
XIV - Departamento Estadual de Ordem Politica e
Social;
XV - Divisão de
Comumcações da Delegacia Geral de
Polícia;
XVI - Instituto de
Identificação Civil e Criminal;
XVII - Instituto de Criminalistica;
XVIII - Instituto Médico Legal;
XIX - Departamento de
Administração da Delegacia Geral de
Polícia;
XX - Divisão de Transportes da Delegacia
Geral de Polícia;
XXI - Delegacia Regional de Polícia de
Marília;
XXII - 1.ª Delegacia Regional de
Polícia da Capital;
XXIII - 2.ª Deiegacia Regional de
Polícia da Capital;
XXIV - Delegacia Regional de Polícia da
Periferia;
XXV - Departamento Estadual de Polícia
Científica;
XXVI - Academia de Polícia.
Artigo 52 - Constituem Unidades de Despesa da
Unidade Orçamentária Polícia Militar
do Estado de São Paulo:
I - Ajudância Geral;
II - Diretoria de Finanças;
III - Comando de Policiamento de Área da
Região do Litoral;
IV - Comando de Policiamento de Área da
Região do Vale do Paraíba;
V - Comando de Policiamento de Área da
Região de Sorocaba;
VI - Comando de Policiamento de Área da
Região de Campinas;
VII - Comando de Policiamento de Área da
Região de Ribeirão Preto;
VIII - 4.º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, sediado em Bauru;
IX - 17.º Batalhão de
Polícia Militar do Interior sediado em São
José do Rio Preto;
X - Comando de Policiamento de Área das
Regiões de Araçatuba e São
José do Rio Preto, com sede em Araçatuba;
XI - 18.º Batalhão de
Polícia Militar do Interior. sediado em Presidente Prudente;
XII - Comando de Policiamento de Ares das
Regiões de Marília, Bauru e Presidente Prudente
com sede em Marília;
XIII - Centro de Finanças;
XIV - Centro de Suprimento e
Manutenção de Material Bélico;
XV - Centro de Supnmento e
Manutenção do Material de Intendência;
XVI - Centro de Suprimento e
Manutenção de Saúde;
XVII - Centro de Suprimento e
Manutenção do Material de Obras;
XVIII - Comando do Corpo de Bombeiros.»
Artigo 2.° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança
Pública
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos do Governador