DECRETO N. 7.513, DE 30 DE JANEIRO DE 1976 

Altera o Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração - Direta 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os Artigos 50 e 52 do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975:
«Artigo 50 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
III - Delegacia Regional de Polícia do Litoral;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São josé do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais,
XIV - Departamento Estadual de Ordem Politica e Social;
XV - Divisão de Comumcações da Delegacia Geral de Polícia;
XVI - Instituto de Identificação Civil e Criminal;
XVII - Instituto de Criminalistica;
XVIII - Instituto Médico Legal;
XIX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XX - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XXI - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XXII - 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XXIII - 2.ª Deiegacia Regional de Polícia da Capital;
XXIV - Delegacia Regional de Polícia da Periferia;
XXV - Departamento Estadual de Polícia Científica;
XXVI - Academia de Polícia.
Artigo 52 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Ajudância Geral;
II - Diretoria de Finanças;
III - Comando de Policiamento de Área da Região do Litoral;
IV - Comando de Policiamento de Área da Região do Vale do Paraíba;
V - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba;
VI - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas;
VII - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto;
VIII - 4.º Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em Bauru;
IX - 17.º Batalhão de Polícia Militar do Interior sediado em São José do Rio Preto;
X - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Araçatuba e São José do Rio Preto, com sede em Araçatuba;
XI - 18.º Batalhão de Polícia Militar do Interior. sediado em Presidente Prudente;
XII - Comando de Policiamento de Ares das Regiões de Marília, Bauru e Presidente Prudente com sede em Marília;
XIII - Centro de Finanças;
XIV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico;
XV - Centro de Supnmento e Manutenção do Material de Intendência;
XVI - Centro de Suprimento e Manutenção de Saúde;
XVII - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Obras;
XVIII - Comando do Corpo de Bombeiros.»
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador