DECRETO N. 7.508, DE 29 DE JANEIRO DE 1976
Regulamenta o processo seletivo para os cargos que especifica da Secretaria dos Negócios Metropolitanos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigc 1.º - O processo seletivo previsto na alínea «c» do inciso II
do Artigo 3.º da Lei Complementar n. 131, de 18 de dezembro de 1975,
para provimento dos cargos de Assistente de Planejamento e Controle
III, II e I, criados pelas alíneas «e», «f» e «g» do inciso I do
Artigo 2.° da mesma lei, obedecerá o disposto neste decreto.
Artigo 2.° - Será constituida pelo Secretário de Estado dos
Negócios Metropolitanos Comissão Interna, sob sua presidência, com a
finalidade de executar o processamento da seleção em todas as suas
fases.
Artigo 3.° - O processo seletivo constará de:
I - análise de «curriculum vitae»;
II - avaliação de títulos;
III - entrevista.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cerqueira Cesar - Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador