DECRETO N. 7.504, DE 28 DE JANEIRO DE 1976

Acresce parágrafo único no Artigo 7.° do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 7.° do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Fica mantida em carater excepcional e até que se cumpra o disposto na Lei n. 90, de 18 de dezembro de 1975, a Unidade de Despesa Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador