DECRETO N. 7.491, DE 26 DE JANEIRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis, necessários à construção da estrada SP-125, trecho ligação estrada nova-estrada velha, no alto da Serra de Ubatuba, entre as estacas 1424 + 0,64 = 0 à 245 + 12,94 = 119 + 17,52 a 0; 0 à 2 + 12,14 (ramo para São Luiz do Paraitinga-estrada velha) e 0 à 14 + 3,51 (ramo para Ubatuba-estrada velha)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Aartigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados pelo D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas
cadastrais individuais, PAT n.º 22.337, PAT n.º 22.338 e PAT n.º
22.339, necessários à construção da estrada SP. 125, trecho ligação
estrada nova - estrada velha, no alto da Serra de Ubatuba entre as
estacas 1424 + 0,64 = 0 à 245 + 12,94 = 119 + 17,52 À 0; 0 à 2 + 12,14
(ramo para São Luiz do Paraitinga - estrada velha) e 0 à 14 + 3,51
(ramo para Ubatuba - estrada velha), conforme projeto aprovado às fls.
14-verso da P. R. n.° 1.612-DR. 6-1974.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador