DECRETO N. 7.458, DE 16 DE JANEIRO DE 1976
Altera o Decreto n. 5.979, de 14
de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades
Orçamentárias e as Unidades de Despesa da
Administração Direta
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, em caráter excepcional,
incluída no Artigo 2.° do Decreto n. 5.979, de 14 de abril
de 1975, a seguinte Unidade Orçamentária:
"III - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo."
Parágrafo único - Constitui Unidade de Despesa de que trata este artigo o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1.° de
Janeiro de 1976, ficando revogado o Decreto n. 6.084, de 30 de abril de
1975.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador