DECRETO N. 7.458, DE 16 DE JANEIRO DE 1976

Altera o Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, em caráter excepcional, incluída no Artigo 2.° do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, a seguinte Unidade Orçamentária:
"III - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo." 
Parágrafo único - Constitui Unidade de Despesa de que trata este artigo o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1976, ficando revogado o Decreto n. 6.084, de 30 de abril de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador