DECRETO N. 7.456, DE 16 DE JANEIRO DE 1976
Acrescenta parágrafo único no Artigo 4.° do Decreto n. 7.400, de 30 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando:
A complexidade e a extensão típicas da rede escolar oficial do Distrito de São Paulo;
A necessidade da adoção de critério que permita o aproveitamento
racional dos recursos humanos, evitando, na medida do possível grandes
deslocamentos dos Servidores da Pasta,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 4.° do Decreto n. 7.400, de 30 de dezembro de 1975 o seguinte:
"Parágrafo único: - No Distrito de São Paulo, sem prejuizo no
disposto no inciso I deste Artigo, a relotação de cargos providos e a
redistribuição de funções serão efetuadas em duas sucessivas fases -
primeira fase - na área de subdistrito ou de conjunto de subdistritos,
contorme critérios estabelecidos em Resolução do Secretário da
Educação; segunda fase - na área do distrito de São Paulo, caso o
número de servidores de cada categoria exceda o número de vagas
existentes na área fixada para a primeira fase."
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador