Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 7.452, DE 16 DE JANEIRO DE 1976

Estende disposições do Decreto nº 7.440, de 14 de janeiro de 1976, a cargos que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 14 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro do 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abrangidos pelas disposições do Decreto n. 7.440, de 14 de janeiro de 1976, exceto as constantes dos Artigos 9.º e 10, os cargos e funções das extintas autarquias Superintendência de Águas e Esgotos da Capital - SAEC e Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, integrados em Quadro Especial da Secretaria de Obras do Meio Ambiente.
Artigo 2.º - O disposto neste decreto aplica-se aos inativos, inclusive aos que passaram à inatividade anteriormente à instituição do Quadro Especial a que se refere o Artigo 1.º.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto deverão onerar:
I - as dotações próprias consignadas ao Orçamento vigente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
II - as dotações próprias consignadas no Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, no tocante aos inativos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira. Secretário da Fazenda
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 7.452, DE 16 DE JANEIRO DE 1976


Estende disposições do Decreto n. 7.440, de 14 de janeiro de 1976, a cargos que especifica

Retificação


PAULO EGYDIO MARTINS...................................................
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Onde se lê:
da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1976
Leia-se:
da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975