DECRETO N. 7.448, DE 14 DE JANEIRO DE 1976
Fixa a retribuição mensal de dirigentes de autarquias que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo
14 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.° - A retribuição mensal dos Superintendentes da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e da Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, bem como do
Presidente do Conselho Administrativo do Instituto do Café do Estado de
São Paulo, é fixada em Cr$ 9.348,00 (nove mil, trezentos e quarenta e
oito cruzeiros).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos das
respectivas entidades, suplementadas, se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1976
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador