DECRETO N. 7.448, DE 14 DE JANEIRO DE 1976

Fixa a retribuição mensal de dirigentes de autarquias que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 14 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.° - A retribuição mensal dos Superintendentes da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, bem como do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto do Café do Estado de São Paulo, é fixada em Cr$ 9.348,00 (nove mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos das respectivas entidades, suplementadas, se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1976
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador