DECRETO N. 7.447, DE 14 DE JANEIRO DE 1976
Concede abono ao pessoal da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto
nos Artigos 6.° e 14 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de
1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido ao pessoal da Caixa Beneficente, da
Policia Militar do Estado de São Paulo um abono de 30% (trinta por
cento) calculado sobre o valor da retribuição resultante da aplicação
do disposto no Decreto n. 5.510, de 17 de Janeiro de 1975.
Artigo 2.º - O abono de que trata este decreto será compensado
quando da aplicação das disposições do Decreto-lei Complementar n. 11,
de de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei
Complementar n. 13, de 25 de margo de 1970.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou
quaisquer vantagens salariais para os abrangidos pelo Artigo 1.° serão
compensados com o abono de que trata este decreto.
Artigo 4.° - O disposto neste decreto aplica-se aos inativos.
Artigo 5 ° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da
Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo,
suplementadas se necessário.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.°
de Janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador