DECRETO N. 7.446, DE 14 DE JANEIRO DE 1976

Reajusta os salários do pessoal do Instituto de Energia Atomica regido pela legislação trabalhista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no Artigo 14 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975,  
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, na base de 30% (trinta por cento), os salários do pessoal do Instituto de Energia Atômica, regido pela legislação trabalhista. 
§ 1.º - Os contratados para o exercício de funções com denominações idênticas as dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, terão a majoração de que trata este artigo calculada com base no valor fixado nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974. para o grau «A» da referência do cargo correspondente. acrescido se for o caso. da importância equivalente a gratificação do regime especial de trabaiho respectivo. 
§ 2.º - Os contratados para o exercício de funções não correspondentes aos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, terão a majoração que trata este artigo calculada com base nos salários percebidos em 31 de dezembro de 1975. 
§ 3.° - No quantum obtido em decorrência da aplicação deste artigo, serão desprezadas as frações iguais ou inferiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos). arredondando-se para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) as frações superiores. 
Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes. abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas legais a que estão subordinados os servidores. serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Instituto de Energia Atômica, suplementadas. se necessário.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador