DECRETO N. 7.446, DE 14 DE JANEIRO DE 1976
Reajusta os salários do pessoal do Instituto de Energia Atomica regido pela legislação trabalhista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto
no Artigo 14 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, na base de 30% (trinta por
cento), os salários do pessoal do Instituto de Energia Atômica, regido
pela legislação trabalhista.
§ 1.º - Os contratados para o exercício de funções com
denominações idênticas as dos cargos constantes dos Anexos do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, terão a
majoração de que trata este artigo calculada com base no valor fixado
nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de
1974. para o grau «A» da referência do cargo correspondente. acrescido
se for o caso. da importância equivalente a gratificação do regime
especial de trabaiho respectivo.
§ 2.º - Os contratados para o exercício de funções não
correspondentes aos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, terão a majoração que trata
este artigo calculada com base nos salários percebidos em 31 de
dezembro de 1975.
§ 3.° - No quantum obtido em decorrência da aplicação deste
artigo, serão desprezadas as frações iguais ou inferiores a Cr$ 0,50
(cinquenta centavos). arredondando-se para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) as
frações superiores.
Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes. abonos ou
quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas legais a que estão
subordinados os servidores. serão compensados com a majoração a que se
refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do
Instituto de Energia Atômica, suplementadas. se necessário.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de
Janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador