DECRETO N. 7.444, DE 14 DE JANEIRO DE 1976
Reajusta os salários das funções
do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», exercidas no
regime da legislação trabalhista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto
no Artigo 14 da Lei Complementar n. 134 de 18 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.° - Os salários das funções indicadas no Quadro de
Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», que
faz parte integrante do Decreto de 1.° de junho de 1970, ficam
majorados em 30% (trinta por cento) calculados com base nos salários
estabelecidos no referido decreto com seus valores reajustados na
conformidade dos decretos posteriores.
Parágrafo único - No quantum obtido em decorrência da aplicação
deste artigo serão desprezadas frações iguais ou inferiores a Cr$ 0,50
(cinquenta centavos), arredondando-se para Cr$ 1,00 (um cruzeiro), as
frações superiores.
Artigo 2.º - O reajustamento
de que trata o artigo anterior aplicase aos salários do Superintendente
dos docentes cujas funções não constam do Decreto de 1.° de junho de
1970 e do pessoal da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba.
Artigo 3.° - Os salários de funções com denominação idêntica à
de cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de
2 de março de 1970, e não prevista no decreto mencionado no artigo
anterior, ficam majorados em importância igual à diferença, entre os
valores fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 113, de 13
de novembro de 1974, e da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro
de 1975, para o grau «A» da referência do cargo correspondente,
acrescido, cada um destes valores, quando for o caso, da importância
equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 4.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou
quaisquer vantagens salariais decorrentes de normas a que estão
subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se
referem os artigos anteriores.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do
Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», suplementadas,
se necessário.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador