DECRETO N. 7.443, DE 14 DE JANEIRO DE 1976

Revaloriza a escala de referências de vencimentos e salários aplicável aos cargos e funções docentes da Universidade de São Paulo, 
da Universidade Estadual de Campinas e dos Institutos Isolados de Ensino Superior do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ser os seguintes os valores da escala de referências de vencimentos e salários aplicável aos cargos e funções docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e dos Institutos Isolados de Ensino Superior do Estado de São Paulo, correspondente ao Regime de Turno Parcial de 12 (doze) horas de trabalho efetivo: 

Parágrafo único - Os vencimentos e salários dos docentes em Regime de Turno Completo, será calculado sobre os valores fixados neste artigo. 
Artigo 2.º - Os valores da escala de referências de vencimentos e salários dos docentes em Regime de Dedicação Integral a Docência e Pesquisa (RDIDP) das entidades a que se refere o artigo anterior, passam a ser os seguintes: 


Artigo 3.º - O valor do salário-familia devido ao servidor não regido pela legislação trabalhista e fixado em Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros).
Artigo 4.º - O disposto neste decreto aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos das respectivas entidades, suplementadas se necessário.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador