DECRETO N. 7.425, DE 12 DE JANEIRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de pensões aos portadores de hanseníase em tratamento nas unidades da Secretaria da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 5.º do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, respeitadas as disposições estabelecidas nos Artigos 3.º e 4.º e respectivos parágrafos, do mencionado decreto-lei, pensões mensais vitalícias aos portadores de hanseníase constantes da relação anexa que faz parte do presente decreto, nos valores indicados nominalmente.
Artigo 2.º - Os pagamentos mensais das respectivas pensões serão feitos através das Divisões Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade e dos Hospitais de Dermatologia Sanitária, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, sob orientação do Instituto de Saúde, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.
Artigo 3.º - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta da dotação própria do orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 7.425, DE 12 DE JANEIRO DE 1976

a) Beneficiários amparados pelo inciso II, do Artigo 2.º, do Decreto-lei n. 248/70, cujos valores das pensões são calculados na forma do Artigo 3.º do citado Decreto-lei.
Ordem - Nome - Prontuário - Processo - Valor Mensal

DRS-1
JABAQUARA

1 - Paschoina Brasilina Martini - 20.547 - 7.252-70-TS - 127,70.

DRS-5
CASA BRANCA

1 - Antônio Gerônimo da Cruz - 55.927 - 7.294-70-TS - 167,68
2 - Aquiles Pierini - 34.750 - 7.316-70-TDS - 167,68.
3 - Jesuino Cândido Resende - 27.084 - 7.286-70-TS - 167,68.
4 - João Botelho - 37.070 - 7.281-70-TS - 179,66.
5 - Lourdes Mingarelli - 43.344 - 7.322-70-TS - 167,68.
6 - Mafalda Zamarco - 31.378 - 7,298-70-TS - 167,68.
7 - Maria Aparecida Margianti - 26.867 - 7.295-70-TS - 167,68.
8 - Maria Corrêa Pinto - 9.836 - 5.686-70-TS - 179,66.
9 - Oralina Cardoso - 29.331 - .320-70-TS - 167,68.
10 - Pedro Luiz Ferreira - 44.517 - 7.292-70-TS - 167,68.
11 - Ricardo Michelato - 23.603 - 1.476-71-TS - 167,68.
12 - Sebastião Marques Teixeira - 44.802 - 7.280-7--TS - 179,66.
13 - João Pires de Lima - 27.855 - 5.681-70-TS - 167,68.

JUNDIAÍ

1 - Lupercio de Gobbi - 20.620 - 10.256-70-TS - 221,31.
2 - Carmem Sacramoni - 17.252 - 5.084-70-TS - 167,68.

b)
Beneficiários amparados pelo inciso III, do Artigo 2.º, do Decreto-lei n. 248-70 cuja pensão - Cr$ 230,30 (duzentos e trinta cruzeiros e trinta centavos) - é calculadana base de 70% do valor do padrão "1-A" da Tabela de vencimentos dos servidores civis do Estado, na forma do Artigo 4.º do mencionado DL.
Ordem - Nome - Prontuário - Processo.

DRS-1
GUARULHOS

1 - Ramiro Emer ou Ramiro Hemmel - 43.432 - 9.178-70-TS.
2 - Vicente Pulice - 615 - 2.482-70-TS.
3 - Pedro Lázaro Valentini - 60.565 - 9.129-70-TS.
4 - Helena Augusta da Silva - 67.961 - 7.215-70-TS.

SANTO AMARO

1 - Paula de Camargo Viegas - 51.751 - 6.704-70-TS.
2 - Patrocinia Alves Dias Soares - 30.023 - 6.833-70-TS.
3 - Renato Menezes Cabral - 22.031 - 4.751-70-TS.
4 - Rui Bruno de Carvalho - 12.524 - 5.486-70-TS.
5 - Sergio Antônio da Silva - 55.437 - 4.796-70-TS.
6 - Waldemar Marioti - 37.684 - 5.500-70-TS.

OSASCO

1 - Luiz Dantas de Oliveira - 60.434 - 3.736-70-TS.

DRS-4
SOROCABA

1 - Antônio Lopes (XI) - 67.440 - 6.301-74-TS.

DRS-5
PIRACICABA

1 - Maria de Jesus Campos - 52.472 - 9.105-70-TS.

DRS-6
BEBEDOURO

1 - Manoel Francisco da Silva (II) - 31.851 - 3.631-71-TS.

RIBEIRÃO PRETO

1 - Santo Biagi - 44.261 - 4.277-70-TS.

DRS-8
VOTUPORANGA

1 - Ozoria de Souza - 55.611 - 55-75-TS.

DECRETO N. 7.425, DE 12 DE JANEIRO DE 1976

                                     Dispõe sobre concessão de pensões aos portadores de hanseníase em tratamento nas unidades da Secretaria da Saúde

Retificação
Relação a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 7.425, de 12 de janeiro de 1976.
Santo Amaro
Onde se lê: 4 - Rui Bruno de Carvalho - 12.524 - 5 486-70-70
Leia-se: 4 - Rui Bruno de Carvalho - 12.524 - 5486-70-TS