DECRETO N. 7.407, DE 5 DE JANEIRO DE 1976

Exclui a Cooperativa de Eletrificação Rural de Tupã Ltda., do disposto no Artigo 5.º do Decreto n. 1.184, de 23 de fevereiro de 1973, no caso que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõess legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Cooperativa de Eletrificação Rural de Tupã Ltda no concernente ao 2° plano de expansão, objeto da escritura lavrada, no 1.° Cartório de Notas e Oficio de Justiça, da comarca de Tupã no Livro n. 183, fls 26 verso, excluida do consignado no Artigo 5° do Decreto n. 1.184, de 23 de fevereiro de 1973.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador