DECRETO N. 7.402, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Regulamenta os afastamentos dos professores e especialistas de Educação Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Artigo 40 da Lei-Complementar n. 114, de 18 de novembro de 1974, que veda o afastamento dos docentes e especialistas de Educação para o exercício de atividades de natureza administrativa;
Considerando o disposto no Artigo 2.º da referida Lei Complementar que conceitua as atividades de magistério;
Considerando que, para aplicação do mencionado dispositivo estatutário, impõem-se a conceituação do que sejam encargos relacionados com as atividades decorrentes das respectivos cargos e funções previstas no Estatuto do Magistéiro;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica disciplinado na forma deste decreto o afastamento dos docentes e especialistas de Educação do Quadro do Magistério.
Artigo 2.° - Os afastamentos de docentes e especialistas de Educação, salvo os casos previstos em lei, somente poderdo ser autorizados para os seguintes fins:
I - exercício de atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções;
II - exercício de atividades correlatas do magistério;
III - frequência de cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento ou de atualização, no Pais ou no estrangeiro.
§ 1.º - Consideram-se atividades inerentes aos cargos e as funções de docentes e de especialistas de Educação as decorrentes das atribuições fixadas na forma prevista no Artigo 47 da Lei Complementar n. 114, de 13 de novembro de 1974.
§ 2.° - Consideram-se atividades correlatas às dos integrantes do Quadro do Magistério as de natureza docente e as de natureza técnica nas áreas de planejamento educacional, de currículo, de supervisão escolar e de capacitação de pessoal docente, de especialistas em Educação e de pessoal administrativo.
§ 3.° - Os afastamentos referidos no inciso III deste artigo serão feitas pelo prazo duração dos cursos e de acordo com regulamentação a ser baixada pela Secretaria da Educação, em função de seus programas de capacitação de recursos humanos.
Artigo 3.º - Os afastamentos referidos no artigo anterior, quando no âmbito da Pasta, poderão ter uma duração máxima de 2 (dois) anos ininterruptos, ou 3 (três) interruptos, a contar da vigência deste decreto.
Artigo 4.° - A cada 6 (seis) meses, o servidor afastado encaminhará, à Coordenadoria de origem, relatório circunstânciado das atividades educacionais desenvolvidas, visado pela autoridade competente do órgão junto ao qual estiver afastado.
Artigo 5.° - Ao pessoal do Quadro do Magistério aplicam-se, no que couber, os Decretos n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, n. 7.318, de 17 de dezembro de 1975 e n. 7.332, de 22 de dezembro de 1975.
Artigo 6.° - Este decreto e suas disposiç~pes transitórias entrarão em vigor em 1.° de Janeiro de 1976, ficando expressamente revogados a alínea "c" do inciso II do Artigo 1.º do Decreto n. 43.236, de 27 de abril de 1964, e o inciso V do Artigo 1.° do Decreto n. 45.184, de 27 de agosto de 1965.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - Aos professores e especialistas de Educação já afastados para frequentarem curso de graduação, fica assegurado o afastamento para conclusão do curso iniciado.
Parágrafo único - Cessará automaticamente o afastamento do servidor que não obtiver aprovação anual.
Artigo 2.º - Os professores e os especialistas de Educação, afastados para o exercício de atividades correlatas às do magistério em nével de assessoramento e de assistência técnica, no Conselho Estadual de Educação, poderão ser mantidos nessa condição até que sejam criados, no Conselho, cargos correspondentes as suas funções.
Artigo 3.º - Os professores afastados há mais de 5 (cinco) anos poderão ser autorizados a desempenhar, pelo prazo de 1 (um) ano, funções auxiliares de docência, com fins de atualização, no próprio estabelecimento em que são efetivos, após o que, reassumirão suas funções letivas.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador