DFCRETO N. 7.388, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975

Prorroga prazo para cessação de credenciamento

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam prorrogados, até 31 de março de 1976, os atuais credenciamentos a que se refere o Decreto n. 6.420, de 18 de julho de 1975.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não prejudica a eventual cessação dos credenciamentos antes do término do prazo ora fixado
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1976
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretaário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabaiho
Halter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho Secretário do Interior
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador