DECRETO N. 7.342, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá nova redação a dispositivos dos Estatutos e Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista deliberação do Conselho Diretor da Universidade Estadual de Campinas, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, em sessão de 12 de novembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo-enumerados, todos dos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas, baixados pelo Decreto n. 52.255, de 30 de junho de 1969:
I - O item 2, do Artigo 6.º
"2 - Faculdade de Engenharia de Alimentos e Agricola";
II - A Alinea b), do item 5, do Artigo 7.°
"b) Bacharelado em Ciências Econômicas",
III - O item 10, do Artigo 7.º
"10 - Na Faculdade de Engenharia de Alimentos e Agricola;
a) Engenharia de Alimentos,
b) Engenharia Agricola".
IV - O item 11, do Artigo 7.º
"11 - Na Faculdade de Engenharia de Campinas:
a) Engenharia Mecânica;
b) Engenharia Elétrica,
c) Engenharia de Produção;
d) Engenharia Quimica",
V - O item 12, do Artigo 7.º
"12 - Na Faculdade de Tecnologia Quimica:
a) Quimica industrial
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo-enumerados, todos do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, baixado pelo Decreto n. 3.467, de 29 de março de 1974:
I - O inciso II, do Artigo 6.º
"II - Faculdade de Engenharia de Aiimentos e Agricola";
II - A alínea b), do inciso V, do Artigo 8.º
"b) Bacharelado em Ciências Econômicas":
III - O inciso X, do Artigo 8.º
"X - Na Faculdade de Engenharia de Alimentos e Agricola:
a) Engenharia de Alimentos,
b) Engenharia Agricola",
IV - O inciso XI, do Artigo 8.º
"XI - Na Faculdade de Engenharia de Campinas:
a) Engenharia Mecânica;
b) Engenharia Elétrica,
c) Engenharia de Produção;
d) Engenharia Quimica;
V - O inciso XII, do Artigo 8.°
"XII - Na Faculdade de Tecnologia Química:
a) Química Industrial".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Zeferino Vaz, Reitor
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador