DECRETO N. 7.311, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Estabelece condições para a realização de Estágios na Secretaria de Estado da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando ser altamente conveniente que a Secretaria da Saúde
continue oferecendo oportunidade para aperfeiçoamento de
médicos e outros profissionais em atividades de Saúde
Pública;
Considerando que a experiência demonstrou a necessidade de
redifinir as condições para o incentivo à
formação e ao recrutamento de pessoal para os diversos
campos de atividades da Secretaria,
Decreta:
Artigo 1.° - Os estágios de profissionais de
nível universitário, em dependências da Secretaria
de Estado da Saúde, poderão ser:
I - estágios de aperfeiçoamento em áreas proprias do campo de atividades da Saúde;
II - estágios em Centros de Saúde como parte de programa de residência médica universitária.
Artigo 2.° - Para os estágios a que se refere o
inciso I do artigo anterior poderão candidatar-se profissionais
de nível universitário, procedendose a provas de
seleção na forma a ser estabelecida em regulamento.
Artigo 3.° - Os estágios na forma do inciso II do
Artigo 1.º deste decreto serão realizados por residentes
indicados por escolas médicas, segundo seja estabelecido em
convenio celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, para
esta finalidade especifica.
Artigo 4.° - Os Estagiários poderão receber bolsas arbitradas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Artigo 5.° - Ao Estagiário que tenha concluido o estágio, com aproveitamento, será conferido certificado.
Artigo 6.° - A Secretaria de Estado da Saúde,
divulgará, anualmente a relação das Unidades em
que poderão ser realizados estágios, bem como o
número de vagas para Estagiários.
Artigo 7.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão à conta de recursos
orçamentários da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 8.° - Dentro de 30 (trinta) dias o Secretário
de Estado da Saúde baixará resolução
dispondo sobre a regulamentação deste decreto.
Artigo 9 ° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogados os Decretos n. 52.959, de 23 de
junho de 1972 e 5.017, de 13 de novembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador