DECRETO N. 7.279, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

Altera dispositivos do Decreto n. 5.495, de 14 de Janeiro de 1975, que regulamentou o processamento dos concursos para provimento dos cargos policiais civis do Quadro da Secretaria da Segurança Pública

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - O Artigo 10 do Decreto n. 5.495 de 14 de Janeiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10 - Identificadas as provas, será publicada no Diário Oficial a classificação dos candidatos habilitados, na ordem decrescente dos valores obtidos.
Parágrafo único - O valor acima referido é o resultado da soma;
1 - da média das notas das provas; e
2 - dos pontos conferidos aos títulos."
Artigo 2.º - O Artigo 22 do Decreto n. 5.495, de 14 de janeiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 22 - A classificação final dos candidatos aprovados, resultará da média aritmética dos valores obtidos nas três fases do concurso."
Artigo 3.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública 
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador