DECRETO N. 7.245, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a oficialização da "Semana de Cândido Portinari"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que convém cultuar a memória dos artistas
que nos hajam legado obras expressivas, para que esse preito sirva de
estímulo à formação de novos artistas, e
assim se cumpra o disposto na Lei n. 10.394, de 3 de dezembro de 1968;
Considerando que Cândido Portinari foi um dos valores mais altos
da arte brasileira, não só em razão da mestria que
alcançou na pintura, mas também em virtude do sopro
épico e nacionalista que a inspirou;
Considerando que esse notável artista, nascido em Brodosqui,
deve merecer do Governo do Estado homenagem à altura de sua obra
e da importância de seu papel na evolução das artes
plásticas no País;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada a "Semana de Cândido
Portinari", que se comemorará anualmente em Brodosqui, sua
cidade natal, na primeira semana de agosto
Artigo 2.° - A participação do Estado na
"Semana de Cândido Portinari " dar-se-á através da
Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador