DECRETO N. 7.199, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre lotação de cargos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados cargos de Diretor de Escola, QM.PP.II, referência CD-9, dentre os criados pela Lei n. 06, de 21 de agosto de 1972, nos estabelecimentos de Ensino Secundário e Normal abaixo mencionados:
CAPITAL
Ginásio Estadual do Jardim Colonial
Ginásio Estadual de Vila Maria
Ginásio Estadual do Jardim Maringá
Ginásio Estadual de Vila Dalila
Colégio Estadual "Condessa Filomena Matarazzo"
Ginásio Estadual de Vila Izolina Mazzei
3.° Ginásio Estadual de Vila Invernada
Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Dr. Geraldo Campos Moreira"
INTERIOR
Ginásio Estadual de Rubiacea
Ginásio Estadual de Vila Joquei, em São Vicente
Escola Estadual de 1.° Grau "Cidades Irmãs", em Santos
Escola Estadual de 1.° Grau "Marechal Humberto de Alencar Castello
Branco", em Cubatão (ex. G.E. do Bairro Jardim Casqueiro)
Ginásio Estadual de Santo Antonio do Aracanguá, em Araçatuba
Ginásio Estadual de Bento de Abreu
Escola Estadual de 1.° Grau "Antonio Julio", em Vista Alegre do Alto
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador