DECRETO N. 7.193, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica retificado para Fiscal de Obras referência 13, o enquadramento como Carpinteiro, referência 10, dado ao cargo de Artífice de Obras, referência 34, ocupado por Manoel Campolim de Almeida, pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 a cargos do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações proprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador