DECRETO N. 7.155, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito nos termos da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 17, inciso, combinado com o
§ 2.º do Artigo 11, da Lei Complementar n. 113, de 13 de
novembro de 1974, fica alterado o orçamento vigente da
Secretaria da Educação na importância de Cr$
1.253.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e três mil
cruzeiros), na seguinte conformidade:
JUSTIFICATIVA
A presente alteração no valor de Cr$ 1.253.000,00 (um
milhão, duzentos e cinquenta e três mil cruzeiros)
permitirá a transferência desses recursos às
seguintes Faculdades:
- Faculdade de Odontologia de Araçatuba;
- Faculdade de Odontologia de São José dos Campos;
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis;
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro;
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto;
- Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá; e
- Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de
Botucatu, Institutos Isolados subvencionados pelo Estado através
da Coordenadoria do Ensino Superior.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.º, ficam reduzidos os orçamentos vigentes da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara e da Faculdade de
Música "Maestro Julião", na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador