PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos ao
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte
redação os Artigos 3.°, 19, 27 32 e 36 do Decreto n.
5.979, de 14 de abril de 1975.
«Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:
I - Gabinete ao Chefe da Casa Civil;
II - Assessoria de Imprensa do Governo;
III - Assessoria Técnico Legislativa;
IV - Departamento de Administração;
V - Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA:
VI - Conselho Estadua de Processamento de Dados.
Artigo 19 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento do Administração;
III - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artistico e Turismo do Estado - CONDEPHAAT;
IV - Conselho Estadual de Tecnologia;
V - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores;
VI - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo;
VII - Departamento de Artes e Ciências Humanas.
Artigo 27 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Cordenadoria de Planejamento;
IV - Coordenadoria de Ação Regional;
V - Departamento de Estatistica;
V - Departamento de Orçamento e Custos do Estado.
Artigo 32 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Pesquisa de Recursos
Naturais:
I - Administração da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais;
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Florestal;
IV - Instituto de Pesca;
V - Instituto Geológico.
Artigo 36 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Estadual de Politica Salarial;
III - Procuradoria Fiscal do Estado;
IV - Departamento de Adminstração da Secretaria:
V - Divisão de Relações Públicas;
VI - Inspetoria Contabil - Econômico - Financeira - «ICEF»;
VII - Departamento de Transportes Internos.»
Artigo 2.° - Fica extinta a Unidade Orçamentária Coordenadoria da Reforma Administrativa.
Artigo 3.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogado o Artigo 59 e seus incisos do Decreto n.
5.979, de 14 de abril de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinar Filho, Secretário da Agricultura
José E. Mindlin, Secretário da Cultura Ciências e Tecnologia
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe, da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador