DECRETO N. 7.144, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1975
Altera o Decreto n.° 5.979 de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e de Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos ao Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os Artigos 3.°, 19, 27 32 e 36 do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975.
«Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:
I - Gabinete ao Chefe da Casa Civil;
II - Assessoria de Imprensa do Governo;
III - Assessoria Técnico Legislativa;
IV - Departamento de Administração;
V - Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA:
VI - Conselho Estadua de Processamento de Dados.
Artigo 19 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento do Administração;
III - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artistico e Turismo do Estado - CONDEPHAAT;
IV - Conselho Estadual de Tecnologia;
V - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores;
VI - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo;
VII - Departamento de Artes e Ciências Humanas.
Artigo 27 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Cordenadoria de Planejamento;
IV - Coordenadoria de Ação Regional;
V - Departamento de Estatistica;
V - Departamento de Orçamento e Custos do Estado.
Artigo 32 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais;
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Florestal;
IV - Instituto de Pesca;
V - Instituto Geológico.
Artigo 36 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Estadual de Politica Salarial;
III - Procuradoria Fiscal do Estado;
IV - Departamento de Adminstração da Secretaria:
V - Divisão de Relações Públicas;
VI - Inspetoria Contabil - Econômico - Financeira - «ICEF»;
VII - Departamento de Transportes Internos.» 
Artigo 2.° - Fica extinta a Unidade Orçamentária Coordenadoria da Reforma Administrativa. 
Artigo 3.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Artigo 59 e seus incisos do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1975. 
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinar Filho, Secretário da Agricultura
José E. Mindlin, Secretário da Cultura Ciências e Tecnologia
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe, da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, a 1.° de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador