DECRETO N. 7.123, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar o Regulamento da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975,
que trata da utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de servidores
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido, na Secretaria da Fazenda, um
Grupo de Trabalho, destinado e, no prazo de 20 dias, apresentar o
regulamento da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975, que trata da
utilização, no serviço público estacional
de veículos de propriedade de servidores.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será integrado por
representantes do Departamento de Transportes Internos - DETIN da
Secretaria da Fazenda; da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral - CATI, da Secretaria da Agricultura; do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos
Transportes; do Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE, da Secretaria de Obras e Meio Ambiente e da Procuradoria Geral
do Estado - PGE, da Secretaria da Justiça e terá como seu
presidente o representante do Departamento de Transportes Internos, da
Secretaria da Fazenda,
Parágrafo único - Os dirigentes das Unidades
referidas no artigo anterior apresentarão seus representantes ao
Secretário da Fazenda dentro de dois dias, a contar da data da
publicação deste decreto
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomas Pompeu Borges Magalhães - Secretário doe Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador